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MEI precisa emitir nota para pessoa física?

Para consumidor pessoa física, a NFS-e de padrão nacional do MEI é facultativa. Se a pessoa pedir a nota, o MEI emite, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se quem recebe o serviço é outra empresa, a emissão é obrigatória.

A frase da dispensa para pessoa física está no § 2º do art. 106-A da Resolução CGSN nº 140/2018, com a redação da Resolução CGSN nº 169/2022. O portal Empresas & Negócios responde no mesmo sentido e cita o § 1º do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018. A nota do portal da NFS-e sobre a Resolução CGSN nº 169/2022 repete que a emissão para pessoas físicas continua facultativa.

Isso é a nota de serviço. Quem vende mercadoria segue outra regra. A nota do governo sobre a Resolução CGSN nº 169/2022 diz que a novidade da NFS-e nacional não vale para MEI que comercializa mercadoria.

No EmitiFast, o MEI que decidir emitir para CPF manda o documento na conversa e confirma o resumo. O passo a passo do produto está em NFS-e para MEI pelo WhatsApp. Como informar o CPF está em Emitir NFS-e para CPF.

Perguntas frequentes

Sim. A dispensa não cobre o pedido do consumidor. O portal do governo aponta o Código de Defesa do Consumidor nesse caso.

A emissão é obrigatória quando o destinatário do serviço é outra empresa.

Não. Essa data, na Resolução CGSN nº 191/2026, é o prazo de ME e EPP do Simples Nacional. Ela não cria obrigação nova para o MEI.

A conta fica no site. A nota sai no WhatsApp.

Crie a conta com e-mail e senha. No painel entram CNPJ, certificado A1 e o plano.

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